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Juvêncio Terra
Monitoria
O Instituto, pela Res. Congregação nº 05/2002 fixou as normas para o funcionamento do Programa de bolsas de Monitoria para com o objetivo de estimular a participação dos alunos nas atividades e até, incentivá-los numa futura carreira docente.
CAPÍTULO I - Dos Objetivos e das Atribuições
Art. 1º
A monitoria tem como objetivo despertar no aluno de graduação do JTS, com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino.
Art. 2º
O monitor tem as seguintes atribuições:
  • auxiliar os professores em tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares;
  • auxiliar os professores na realização de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;
  • facilitar o relacionamento entre alunos e professores na execução dos planos de aula da disciplina;
  • auxiliar os professores na orientação de alunos, visando à integração dos discentes na instituição, inclusive na orientação acadêmica e no estabelecimento de diretrizes de verificação de aprendizagem;
  • elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas de acordo com o Plano de Monitoria;
  • participar das reuniões para planejamento didático e semestral da disciplina.
Parágrafo Único. Em qualquer caso, é vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o exercício de qualquer atividade administrativa.
Art. 3º
O exercício da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes.
Art. 4º
A função de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com o Instituto.
CAPÍTULO II - Das Distribuições das Bolsas de Monitoria
Art. 5º
Cabe ao JTS fixar o número de bolsas de monitorias por semestre letivo.
Parágrafo Único - As bolsas a que se refere o artigo anterior serão distribuídas entre as Coordenações de Curso que justificarem suas necessidades de acordo com a disponibilidade de recursos para esse fim, ficando a sua administração com a Direção Geral e Direção Administrativo-Financeira.
Art. 6º
Cabe ao JTS custear o Programa de Bolsa de Monitoria, alocando recursos financeiros destinados a esse fim, oriundos do orçamento geral do Instituto.
CAPÍTULO III - Da Seleção e Admissão de Monitores
Art. 7º
Para candidatar-se à Bolsa de Monitoria, o aluno deverá:
  • comprovar estar matriculado e cursando regularmente as disciplinas em que se matriculou;
  • ter obrido a nota 9,0 (no mínimo) na disciplina em que ele será monitor;
  • não ter sofrido nenhuma sansão disciplinar;
  • ter cursado no mínimo 50% da carga horária do curso;
  • apresentar disponibilidade de tempo, em declaração por escrito, de três horas semanais.
Art. 8º
Os candidatos à monitoria serão admitidos em razão da prova de conhecimento e aptidão, rendimento acadêmico e entrevista.
§ 1º As provas de conhecimento e aptidão serão realizadas segundo as normas e diretrizes fixadas pela Coordenação de Curso, face aos aspectos peculiares de cada disciplina, e versarão sobre matéria específica da disciplina.
§ 2º As entrevistas serão realizadas por três professores indicados pela Coordenação de Curso, sendo um, necessariamente, o professor responsável pela disciplina.
§ 3º Não havendo outros candidatos à renovação da monitoria para a mesma disciplina, dispensam-se as provas de conhecimento e aptidão, mas exige-se o exame do rendimento escolar e do desempenho do aluno na monitoria.
Art. 9º
A relação de todos os alunos inscritos especificando os classificados, aprovados e reprovados, deverá ser encaminhada a Direção Geral.
Art. 10º
Preencherão as vagas pela ordem de classificação os candidatos que obtiverem média superior a 7,0.
Art. 11º
Não haverá vinculação entre a bolsa condida e o monitor, podendo este ser substituído a qualquer momento por iniciativa do professor responsável pela disciplina, ou a pedido do monitor, acompanhado de justificativa.
Art. 12º
A dispensa do monitor decorrerá de desempenho insatisfatório, de trancamento de matrícula ou sanção disciplinar, podendo decorrer, ainda, de afastamento temporário por doença, queda do rendimento escolar ou outra causa eventual, cabendo a iniciativa da dispensa ao professor responsável pela disciplina.
Art. 13º
A dispensa ou substituição do monitor deverá ser comunicada pela Coordenação de Curso à Direção Geral no mês de sua ocorrência.
CAPÍTULO IV - Da Remuneração e do Regime de Trabalho
Art. 14º
Os monitores serão remunerados através de Bolsas de Monitoria do Instituto.
§ 1º - A remuneração do monitor será paga mensalmente, por um período de seis meses a duração máxima da bolsa, vigorando a partir do mês do recebimento da relação dos monitores pela Direção Geral.
§ 2º - Não se admitirá, seja em caso de indicação ou de substituição de monitores, pedido de pagamento com efeito retroativo.
Art. 15º
A carga horária a ser cumprida pelo bolsista será definida com o professor responsável pela disciplina e não poderá ser inferior a dez horas semanais.
CAPÍTULO V - Da Avaliação
Art. 16º
O monitor exercerá suas atividades sob a orientação do professor responsável pela disciplina que deverá acompanhar e avaliar seu desempenho.
Art. 17º
Ao final do semestre letivo, o monitor apresentará, para análise da Coordenação de Curso, relatório descritivo, acompanhado de parecer fundamentado do professor responsável, no qual deverão ser considerados os aspectos dedicação, desempenho e integração pessoal e profissional.
Parágrafo Único. Imediatamente após a avaliação, o professor responsável deverá preencher a ficha de monitoria, que será enviada pela Coordenação de Curso à Secretaria de Cursos, para que seja incluída a atividade de monitoria no histórico escolar do aluno, desde que tal atividade tenha tido a duração mínima de um período letivo.
Art. 18º
Até o final de cada semestre letivo, a plenária da Coordenação de Curso homologará os relatórios a partir de parecer circunstanciado de professores designados por essa plenária para avaliar o programa de monitoria de cada curso de graduação.
Art. 19º
Os casos omissos e especiais serão examinados pelo Conselho de Ensino.
Art. 20º
Esta regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário.
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